Monday 16 April 2007

NHA FALA de Flora Gomes

Nha Fala que significa "Minha voz", "Meu destino", "Minha vida", "Meu caminho" é a quarta longa metragem deste realizador depois de "Mortu Nega", "Os Olhos Azuis de Yonta" e, "Po di Sangui".

É uma história contemporânea que pretende construir uma ponte entre Europa e África, e representa uma nova geração que respeita as tradições mas que quer viver no seu tempo.

Flora Gomes recorre às vivências de Vita para criticar a sociedade e os valores. De início, é evidenciada a severidade da igreja, que, através da figura do padre, interrompe os momentos de festa e alegria.

No seguimento da acção, há um jogo antitético entre a sociedade francesa rica, mas sombria, e a sociedade guineense pobre, mas alegre e viva.

O carácter racista da sociedade francesa é criticado por Flora Gomes, que dá vida a um velho nacionalista que não gosta de pretos e que se vai apercebendo da irracionalidade do seu ponto de vista. A acção fecha-se no funeral de Vita. No fundo, a vida é um ciclo; a morte é o regresso ao princípio.

Nha Fala arrecadou dois prémios no festival internacional de cinema de Amiens, um no festival panafricano de cinema e televisão de Ouagadougou, e também um prémio e uma nomeação no festival de cinema de Veneza.

Uma comédia cheia de humor e optimismo. Banda sonora de Mano Dibango.


Quinta Feira, dia 19 às 20h 30m no SCALA

A sala do Scala foi reabilitada e tem ar condicionado




Wednesday 11 April 2007

Proposta de Estatutos

Aqui vai uma proposta de Estatutos a ser debatida e aprovada em Assembleia Geral do Cine-clube:

KOMBA KANEMA

(KK)

E S T A T U T O S

CAPÍTULO I

DISPOSÇÕES GERAIS

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTIVOS

Artigo 1

(Denominação)

O Komba Kanema abreviadamente designada por KK, é uma pessoa colectiva com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica , com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos, pelo respectivo Regulamento Interno e demais legislação em vigor.

Artigo 2

(Sede)

O Komba Kanema tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer ponto do território nacional.

Artigo 3

(Duração)

O Komba Kanema é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.

Artigo 4

(Objectivos)

1. O KK prossegue os seguintes objectivos gerais:

a)

b)

2. O KK prossegue os seguintes objectivos específicos:

a)

b)

c)

d)

e)

CAPÍTULO II

(Membros)

Artigo 5

(Admissão)

1) Podem ser admitidos como membros do KK, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam os presentes Estatutos e pretendem participar na materialização dos objectivos da Associação.

2) Os membros efectivos são admitidos pelo Conselho de Direcção em face de proposta apresentada por dois membros, em impresso próprio, assinado pelo candidato.

3) A admissão como membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho de Direcção.

4) A admissão de membros contribuintes é feita pelo Conselho de Direcção, em face de correspondência trocada, entrevistas realizadas ou acordos celebrados, e de informações colhidas, quando necessário e apresentação de candidatura pelo interessado.

5) Da rejeição da candidatura ou admissão cabe recurso a interpor, com as devidas alegações, á Assembleia Geral, dentro de quinze dias após a notificação do respectivo despacho.

Artigo 6

(Classificação)

1.Os membros ao serem admitidos são classificados em:

a) Fundadores - Aqueles que tiverem subscrito a acta constitutiva do KK;

b) Efectivos - Que ficam sujeitos aos direitos e deveres consignados nos Estatutos e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos do KK;

c) Honorários - Todos os indivíduos ou entidades colectivas que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, seja atribuída esta distinção por terem contribuído por forma significativa para a realização dos objectivos do KK, ou que por qualquer acto ou facto notável se tenham destacado e que mediante proposta do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral delibere agraciar.

d) Contribuintes – São aqueles que não têm obrigações estatutárias , mas que contribuem quer prestando serviços, quer por forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos do KK, e encontram-se subdivididos segundo os seguintes escalões:

¨ Amigos;

¨ Grupo de amigos;

¨ Colaboradores;

¨ Apoiantes;

¨ Patrono;

¨ Benfeitores;

¨ Reformados/Estudantes.

Secção II

(Direitos e deveres dos membros)

Artigo 7

(Direitos)

1) São direitos dos membros:

a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de voto livremente;

b) Nomear um membro para o representar nas deliberações dos orgãos associativos em que estiver ausente, mediante uma carta dirigida ao respectivo presidente e com a assinatura reconhecida pelo notário;

c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo do KK bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares para esses orgãos;

d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias á Assembleia Geral nos termos estatutários;

e) Recorrer para a Assembleia Geral das penas de suspensão ou que lhe tenham sido aplicadas;

f) Apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamação e sugestão que julgar convenientes;

g) Gozar das regalias estabelecidas para os membros em geral e os inerentes ao cargo que ocupa;

i) Propor a admissão e readmissão de membros ;

l) Usar dos bens destinados á utilização comum dos membros;

2) Os membros honorários gozam dos direitos estabelecidos nas alíneas e), f) e g), do número 1) deste artigo quando participam na vida associativa.

Artigo 8

(Deveres)

1.Constituem deveres dos membros:

a) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos, do Regulamento Interno bem com cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e dos demais orgãos;

b) Pagar pontualmente a quota nos termos destes Estatutos;

c) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos para que foi eleito ou nomeado;

d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do KK e para a realização dos seus objectivos;

e) Abster-se, rigorosamente, de tomar atitudes ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os membros, ou que contribuam para o desprestígio do KK;

f) Comparecer nas reuniões para que for convocado;

g) Conservar e defender o património do KK;

h) Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro;

i) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas;

2. Os membros referidos nas alíneas c) e d) do artigo 5, têm os mesmos deveres que os membros efectivos, salvo no que refere ao disposto nas alíneas b), c) f) e i) do artigo 8.

CAPÍTULO III

RECEITAS DO KK

Artigo 9

(Receitas)

1) As receitas do KK são constituídas por:

a) Jóias pagas pelos membros no acto da admissão;

b) Quotas pagas pelos membros anualmente;

c) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;

d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objecto social;

e) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis , ou por outra forma resultante da administração do KK.

CAPÍTULO IV

ORGÃOS DO KK

Artigo 10

(Orgãos)

1) São orgãos do KK a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.

2) O Regulamento Interno, fixará os cargos a serem remunerados e determinará as tabelas a aplicar e estabelecerá o respectivo quadro de pessoal.

Secção I

Assembleia Geral

Artigo 11

( Definição e constituição)

1) A Assembleia Geral é o mais alto orgão do KK, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.

2. A Assembleia Geral representa a universalidade dos seus membros e delibera por maioria absoluta, devendo no entanto a sua convocação ser feita com antecedência de pelo menos trinta dias.

Artigo 12

(Reuniões)

1) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço das actividades, do Plano e Orçamento e para a eleição dos titulares dos Órgãos do KK e alteração dos Estatutos, quando a ela haja lugar.

2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direcção ou a pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

3) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas, nos termos e pela forma prevista na lei.

4) As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa eleita na sessão, sob proposta do Conselho de Direcção e é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário competindo-a dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.

Artigo 13

(Competências)

1) Compete á Assembleia Geral deliberar sobre tudo o que não seja da competência legal ou estatutária de outros orgãos do KK, nomeadamente:

a) Eleger e demitir, por escrutínio secreto e directo, os titulares dos Orgãos do KK;

b) Aprovar e alterar os Estatutos e o Regulamento Interno, para o que será exigido voto favorável de pelo menos três quartos dos membros presentes;

c) Apreciar e votar, o relatório, o balanço e contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal bem como propostas de Regulamentos do KK;

d) Discutir e votar o Plano de acção e o orçamento;

e) Fixar a jóia e a quota devida pelos membros;

f) Ratificar a admissão de membros efectivos;

g) Votar a admissão de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;

h) Decidir sobre a abertura de Delegações ou Representações do KK;

i) Deliberar sobre a extinção do KK e liquidação do seu património, nos termos da lei.

Secção II

Conselho de Direcção

Artigo 14

(Da definição e constituição)

1) O Conselho de Direcção é o orgão que garante a realização das acções que concretizam os objectivos do KK.

2) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos.

3)O Conselho de Direcção, é constituído por um Director que preside o Conselho de Direcção, um Director adjunto, um Secretário e dois vogais.

Artigo 15

(Sessões)

1) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam ou quando convocado pelo seu Director ou por pelo menos mais de metade dos seus membros.

2) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas por escrito pela Direcção, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Artigo 16

(Do funcionamento)

1) O Conselho de Direcção só pode reunir-se achando-se presentes pelo menos dois terços dos seus membros dos quais um será necessariamente o Director ou Director-adjunto, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos do presentes, tendo o Director voto de qualidade.

Artigo 17

(Competências)

1) Compete ao Conselho de Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos , o Regulamento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;

b) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral;

c) Zelar pelos interesses do KK, superintender em todos os seus serviços e actividades.

d) Propor á Assembleia Geral, as listas eleitorais.

e) Aprovar e/ou rejeitar as propostas para admissão de membros, devendo em caso de rejeição comunicar o proponente por escrito;

f) Punir os membros nos limites das suas competências;

g) Propor à aprovação da Assembleia Geral, o Regulamento Interno, bem como outros actos normativos necessários ao bom funcionamento do KK;

h) Nomear quaisquer comissões, quando o julgar conveniente ;

i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem estar dos membros;

j) Aplicar sanções de repreensão pública e de suspensão aos membros que faltarem ao cumprimento dos deveres;

l) Representar o KK em juízo e nas relações sociais e nos cargos do KK e federativos que lhe forem atribuídos, ou delegar a sua representação em quaisquer membros que para tal sejam competentes;

m) Decidir em todos os casos omissos nos Estatutos e Regulamentos;

n) Admitir e despedir o pessoal de serviço do KK;

o) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o balanço, o relatório e contas do exercício , bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;

p) Fornecer ao Conselho Fiscal, todos os esclarecimentos que por este lhe forem solicitados, devendo apresentar-lhe mensalmente as contas documentadas e devidamente justificadas;

q) Obter, junto de entidades financiadoras, dentro das capacidades e limites que os Estatutos o conferem, créditos para meios circulantes ou investimentos;

r) Abrir ou encerrar contas bancárias , e adquirir por qualquer título quaisquer bens móveis ou imóveis;

s) Onerar sempre que necessário os bens da Associação, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

t) Garantir a disciplina;

u) Implementar as decisões da Assembleia Geral;

v) Planificar e executar os programas do KK;

x) Participar na organização das reuniões dos vários orgãos do KK;

2) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas á Assembleia Geral.

Artigo 18

( Perda do mandato e sua substituição)

Os membros do Conselho de Direcção que faltarem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, e serão substituídos, provisoriamente até á deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 19

(Conselho Fiscal)

1) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente com voto de qualidade, um vice – presidente e um Secretário.

2) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar conveniente, e sempre que o Conselho de Direcção o solicitar.

Artigo 20

(Competências do Conselho Fiscal)

1) Compete ao Conselho Fiscal:

a) Apreciar os actos financeiros ao Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa;

a) Fiscalizar com regularidade as actividades financeiras do KK;

b) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório de contas e o balanço a ser apresentado pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral e demais actos;

c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção em sessões extraordinárias, quando o julgue necessário;

2) É facultativa a comparência dos membros do Conselho Fiscal ás reuniões do Conselho de Direcção, salvo a rogo do mesmo.

Artigo 21

(Perda do mandato e substituição dos membros)

1) Os membros do Conselho Fiscal que não comparecerem a duas reuniões consecutivas perderão os seus mandatos se as faltas não forem justificadas, sendo deliberada a sua substituição provisória na sessão imediata a ser convocada pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

MEDIDAS DISCIPLINARES

Artigo 22

(Penas)

1) As penas disciplinares a serem aplicadas aos membros constarão do Regulamento Interno do KK.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 23

(Aquisição e alienação de imóveis)

O KK poderá adquirir livremente, e de acordo com a lei vigente, bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder á sua alienação ou ocupação.

Artigo 24

(Empréstimos)

O Conselho de Direcção só poderá contrair empréstimos ouvido o parecer prévio do Conselho Fiscal.

Artigo 25

(Dissolução)

1) O KK dissolve-se nos termos previstos pela lei.

2) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, será exigido o voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os membros.

Artigo 26

(Destino dos bens em caso de dissolução)

1) Extinto o KK, se existirem bens, que lhe não tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, competirá á Assembleia Geral deliberar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em leis específicas.

Artigo 27

(Omissões)

Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos Regulamentos do KK.

Maputo, Março de 2007

Tuesday 10 April 2007

INAUGURAÇÃO

Cine-clube KOMBA KANEMA

Avenida 25 de Setembro 1514

1º andar, Cinema Scala

Maputo - Moçambique

Tel : 82 62 38 6 38

E-mail : komba.kanema@gmail.com

Maputo, 9 de Abril 2007

COMUNICADO DE IMPRENSA

ABERTURA DE UM NOVO CINECLUBE EM MAPUTO

É chegado o momento de poder mostrar aos moçambicanos em geral e maputenses em particular, o que de melhor se produz de cinema em Moçambique, em África e no mundo. Dada a completa dependência dos cinemas do país e dos videoclubes à produção de Hollywood, existe um quase total desconhecimento das cinematografias que são próximas de Moçambique quer em África, Ásia ou América Latina, para não falar da produção independente da Europa e dos próprios Estados Unidos.

Só algumas iniciativas pontuais organizadas pelo Centro Cultural Franco-Moçambicano (Festival do Cinema Europeu) ou de organismos de cooperação internacional (Ciclo de cinema japonês, espanhol ou canadiano) têm dado a possibilidade aos espectadores curiosos de assistir a produções de cinema de qualidade.

Em Setembro de 2006, o primeiro festival de cinema organizado pela Ébano Multimédia - “Dockanema” - demonstrou, tendo em conta o seu sucesso, a necessidade e o interesse por um cinema de qualidade.

Assim, um grupo de cinéfilos decidiu criar um cine-clube de Maputo, com a intenção de exibir regulamente filmes das mais diferentes cinematografias de todo o mundo, com especial ênfase para a produção moçambicana e africana.

O cine-clube foi nomeado KOMBA KANEMA - “Mostrar o cinema” em shangana - para dar uma continuidade à história do cinema moçambicano. De facto, as actualidades Kuxa Kanema foram as primeiras produções cinematográficas em Moçambique, realizadas por cineastas locais no antigo Instituto Nacional de Cinema. A denominação do festival do documentário “Dockanema” segue, também, essa continuidade.

OBJECTIVOS E ACTIVIDADES

A criação de um cine-clube em Maputo permitirá melhorar a visibilidade de um cinema de qualidade que é quase inexistente na capital, de contribuir para a educação dos jovens e de promover a riqueza do cinema moçambicano no seu próprio país.

A primeira função de um cine-clube é divulgar um cinema de qualidade. Este é o objectivo primordial do KOMBA KANEMA, que será desenvolvido no primeiro mês de actividade. Mas o grupo de cinéfilos tem outros objectivos que irá desenvolver nos próximos meses, nomeadamente:

  • a educação através do meio audiovisual;
  • a promoção do ensino de cinema;
  • a luta pelo acesso das pessoas à produção e exibição cinematográficas;
  • a produção amadora de filmes.

Estes objectivos serão alcançados através de:

- promoção de ciclos de cinemas e sessões de exibição sobre as mais variadas temáticas, nacionalidades, épocas históricas, técnicas e correntes estéticas;

- organização de debates e palestras para escolas, grupos sociais, associações;

- organização de encontros com cineastas locais e estrangeiros para que o cinema seja discutido;

- criação de uma DVDteca para um maior acesso aos filmes pelos associados do cine-clube e por outras instituições interessadas em ver cinema alternativo de qualidade;

- criação de uma unidade móvel, para passagens dos filmes em diversos locais da cidade.

PÚBLICO

Os primeiros destinatários deste projecto serão os jovens moçambicanos e estudantes dos vários graus de ensino e os amantes do cinema em geral. O cine-clube organizará sessões específicas especialmente concebidas para as escolas com a finalidades dos estudantes poderem participar nos projectos com os seus professores. Os jovens adultos, universitários ou frequentando os institutos superiores, poderão colaborar na organização de debates temáticos sobre aspectos da sociedade, da política, da história ou da cultura. Hevrá condições especiais para a quota de estudante e jovem.

Certos grupos sociais, tais como associações de mulheres ou de luta contra o SIDA, beneficiarão de uma programação com perfil social e informativo.

Finalmente, a generalidade dos habitantes de Maputo poderão beneficiar de uma nova oferta cultural na capital e os amantes de cinema poderão ver outros filmes e beneficiar ainda da DVDteca bem como da biblioteca. Iniciativas dos sócios são benvindas.

ONDE

O espaço de trabalho do cine-clube, a sala para projecções, os debates e encontros serão feitos inicialmente no Cinema Scala, pertencente à empresa Promarte com quem o cine-clube chegou a um acordo.

A oportunidade de utilizar esta antiga sala de cinema valoriza o cine-clube na sua primeira fase de projecção. O cinema Scala é um dos mais antigos da capital e foi recentemente melhorado (nomeadamente com ar condicionado).

QUANDO

Numa primeira fase do projecto, será organizado um ciclo de cinema que decorrerá de 12 de Abril até 12 de Maio sobre A MULHER NO CINEMA.

Os filmes serão exibidos dois dias por semana (Quintas e Sábados), às 17h30 e 20h30.

CICLO DE CINEMA SOBRE A MULHER

Porquê um ciclo de cinema sobre a mulher ? Nos queríamos honrar as recentes festividades dos meses de Março e Abril (Dia Internacional da Mulher e Dia da Mulher Moçambicana) mas queríamos também escolher uma temática que nos permitisse diversificar a programação.

Queríamos abordar visões diferentes da mulher pelos realizadores distintos como Licínio de Azevedo de Moçambique e Lars Von Trier da Dinamarca.

O tema da mulher está largamente desenvolvido na história do cinema. Neste ciclo encontrarão :

- A dificuldade da mulher na sociedade : A jovens irmãs de Eclipse, órfãs de SIDA, que tentam sobreviver num quotidiano hostil, as prostitutas dos «corredor da morte» em Night Stop, a mulher mãe em Dançando no Escuro que sacrifica a vida pelo seu filho e ainda o desespero de uma viúva abandonada em Herança da Viúva...

- A emancipação da Mulher em África : As deambulações de uma mulher divorciada chamada « Madame Brouette », ou o combate de uma jovem perante a maldição da família que decida cantar com a sua bela voz em Nha fala...

Tentámos também oferecer filmes de grandes cineastas como Woody Allen ou Michelangelo Antonioni através de duas das suas obras primas Annie Hall e Identificação de uma Mulher. Com o objectivo de apresentar também temáticas e estéticas dos mais doversos continentes apresentamos tambem a comédia brasileira Dona Flor e Seus dois Maridos e a história tumultuosa duma mulher chinesa vista como simples objecto sexual em Pavilhão de Mulheres.

Os nossos sócios perguntarão porque não escolhemos para o ciclo filme feitos por realizadores do sexo feminino. A escolha deveu-se ao facto de estarmos a programar um ciclo especialmente dedicado a esse tema.

MOCAMBIQUE

17h30

20h30

Quinta 12-04

Night Stop, L. Azevedo - 52 min.

Eclipse, O. Mesquita - 25 min.

Herança da Viúva, S. Carvalho - 54 min.

Sabado 14-04

Eclipse, O. Mesquita - 25 min.

Night Stop, L. Azevedo - 52 min.

Herança da Viúva, S. Carvalho - 54 min.

AFRICA

17h30

20h30

Quinta 19-04

Madame Brouette, M. Sene - 105 min. (Senegal, 2004)

Nha Fala, F. Gomes - 90 min. (Guiné Bissau, 2002)

Quinta 21-04

Nha Fala, F. Gomes - 90 min. (Guiné Bissau, 2002)

Madame Brouette , M. Sene - 105 min. (Senegal, 2004)

BRASIL-CHINA

17h30

20h30

Quinta 26-04

Dona Flor e seus dois maridos, B. Barreto - 110 min. (Brasil, 1974)

Pavilion of women (China)

Sábado 28-04

Pavilion of women , Yim Ho – 100 min. (China, 1991)

Dona Flor e seus dois maridos, B. Barreto - 110 min. (Brasil, 1974)

EUROPA

17h30

20h30

Quinta 03-05

Identificazione di una donna, M. Antonioni - 128 min. (Itália, 1982)

Dancer in the dark, L. Von Trier - 140 min. (Dinamarca, 2000)

Sábado 05-05

Dancer in the dark, L. Von Trier - 140 min. (Dinamarca, 2000)

Identificazione di una donna, M. Antonioni - 128 min. (Itália, 1982)

E.U. AMERICA

17h30

20h30

Quinta 10-05

Annie Hall, Woody Allen - 90 min. (EUA, 1977)

The Hours, Stephen Daldry - 114 min. (EUA, 2002)

Sábado 12-05

The Hours, Stephen Daldry - 114 min. (EUA, 2002)

Annie Hall, Woody Allen - 90 min. (EUA, 1977)

UMA EXPOSIÇÃO EM COLABORAÇÃO COM O INAC

O Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema emprestou cartazes para uma exposição dedicada ao cinema moçambicano. Entre outros, o público poderá ver o cartaz de filmes como O vento sopra do norte ou O tempo dos leopardos viajando, assim, na história cinematográfica deste país.